NFE – 4.0 – PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

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NFE – 4.0 – PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Se você realiza emissões de NFe precisa estar preparado para as atualizações do documento, o Prazo para a implantação da NFe 4.0 está chegando ao fim. 

Em Agosto de 2018 encerra-se de uma vez por todas o prazo de implantação do modelo 4.0 da NFe.

Por mais que a alteração não atinja diretamente os empresários, é importante estar atento, pois os sistemas emissores precisaram se adequar à mudança.

E caso os sistemas emissores não estejam por dentro da mudança, pode haver problemas fiscais para os empreendimentos.

Acompanhe este texto preparado pela Soften, fique por dentro do cronograma e não tenha problemas no seu negócio.

NFe 4.0 Prazo: entenda o assunto

Em 2017, o Portal da Nota Fiscal Eletrônica, divulgou a Nota Técnica 2016 002que definia a alteração no modelo do leiaute da NFe.

Foi assim que ficou decidido que o atual modelo 3.10 seria alterado para a versão 4.0, com as mudanças definidas na Nota Técnica.

Inicialmente o prazo para regularização era em Novembro de 2017, contudo, depois de uma série de prorrogações ficou definido que 02 de Julho de 2018 será o prazo final para implantação da mudança.

[ATUALIZAÇÃO Junho/2018] Nova Prorrogação para desativação da Nota 3.10 e entrada total da NFe 4.0

  • De acordo com a Nota Técnica 2016.002 v 1.60, foi instituído além de algumas alterações técnicas, novo prazo para desativação total da NFe 3.10 e entrada da NFe 4.0 para o dia 02 de Agosto de 2018.

Na data em questão o modelo 3.10 que está em vigor desde 2014 será completamente desativado e só serão aceitas Notas Fiscais emitidas no modelo 4.0.

Para as empresas de software a nota 4.0 estará disponível em ambiente de homologação no dia 21/05/2018 e para produção no dia 04/06/2018, e a desativação total em Agosto de 2018.

Veja todos os prazos e especificações da desativação da nota 3.10 e vigor da NFe 4.0, aqui.

Lembrando, que de acordo com a Receita Federal, mudanças como estas só são realizadas mediante a um volume grande de alterações a serem feitas.

Tal decisão se dá para que não haja nenhum transtorno para as empresas desenvolvedoras de softwares de emissão e para as SEFAZ de cada estado.

Portanto, alterações nos leiautes só são realizadas com períodos superiores a um ou dois anos de vigência do modelo da NFe.